Abrir banco ou fintech

9 min de leitura

Como abrir uma fintech: guia 2026

Como abrir uma fintech: guia 2026

Foto: Wilfredor/Wikimedia Commons (CC0)

Escrito por

FLFernando Luz

Fernando Luz

Fundador da Hub 360 Digital

Redes

O passo a passo para tirar a ideia do papel, com as regras que valem hoje no Banco Central.

Como abrir uma fintech em 2026? A resposta começa por uma pergunta que muita gente pula: o que exatamente a sua empresa vai fazer com o dinheiro dos clientes. Emprestar, guardar, receber pagamentos ou só oferecer a experiência com a sua marca são negócios diferentes, com licenças diferentes e custos que vão de quase nada a dezenas de milhões de reais.

Este guia organiza o caminho em etapas, com base nas leis e nas normas do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional publicadas até outubro de 2026. Ele é escrito para quem não é do mercado financeiro e quer entender o que precisa decidir antes de gastar o primeiro real.

O que é uma fintech, para efeito de lei

Fintech é uma empresa que usa tecnologia para oferecer serviços financeiros. A palavra não é um tipo jurídico. Para a lei, o que importa é a atividade. Quem capta, empresta ou aplica dinheiro de terceiros como atividade principal é instituição financeira, segundo o artigo 17 da Lei 4.595, de 1964, e só pode funcionar com autorização prévia do Banco Central, pelo artigo 18 da mesma lei.

Quem administra contas de pagamento, emite cartões ou credencia lojistas é instituição de pagamento, figura criada pela Lei 12.865, de 2013. E existem negócios que não precisam de licença nenhuma, porque usam a licença de um parceiro autorizado. Saber em qual dessas caixas a sua ideia cabe é o primeiro passo de verdade.

Se quiser aprofundar o conceito, leia o que é fintech (e como ter a sua).

Como abrir uma fintech: os 4 caminhos possíveis

1. Fintech de crédito com licença própria. A Sociedade de Crédito Direto, a SCD, empresta com capital próprio por plataforma eletrônica e precisa de autorização do Banco Central. Veja o guia da SCD.

2. Instituição de pagamento. Conta digital pré-paga, cartão pós-pago ou maquininha. Desde a Resolução BCB 494, de setembro de 2025, toda instituição de pagamento precisa pedir autorização ao Banco Central antes de começar a operar. Os antigos limites de volume que dispensavam o pedido foram revogados. Detalhes no guia instituição de pagamento: o que é e como virar uma.

3. Crédito sem Banco Central. A Empresa Simples de Crédito, criada pela Lei Complementar 167, de 2019, empresta dinheiro próprio só para MEI, micro e pequenas empresas da região, sem autorização do BC. A factoring compra recebíveis. Ambas têm limites claros, explicados em como emprestar dinheiro legalmente.

4. Fintech sobre a licença de um parceiro. É o modelo chamado Banking as a Service, ou BaaS. A sua empresa oferece conta, Pix, cartão ou crédito com a sua marca, mas quem presta o serviço regulado é uma instituição autorizada. Desde novembro de 2025, esse modelo tem regra própria, a Resolução Conjunta 16. Veja BaaS: o que é e como funciona.

Etapa 1: defina cliente, produto e receita

Antes de falar de licença, responda três perguntas por escrito. Quem é o cliente? Qual produto ele vai usar no primeiro mês? De onde vem a sua receita: tarifa, juros, intercâmbio de cartão ou mensalidade?

Uma igreja que quer receber dízimo por Pix, um varejista que quer um cartão próprio e um empresário que quer emprestar para lojistas têm respostas muito diferentes. A primeira provavelmente não precisa de licença. A segunda pode precisar de um parceiro de crédito. A terceira pode começar como ESC. Exemplos de nicho: igrejas, cartão da loja e associações, clubes e condomínios.

Etapa 2: escolha o formato jurídico

Com o produto definido, o formato aparece quase sozinho. Se a empresa vai guardar dinheiro do cliente em conta, ou ela tem licença de instituição de pagamento, ou usa a de um parceiro. Se vai emprestar com dinheiro próprio para qualquer pessoa pela internet, o caminho é a SCD. Se vai captar dinheiro do público para emprestar, o formato é a financeira ou um banco.

Um cuidado importante: operar instituição financeira sem autorização é crime, previsto no artigo 16 da Lei 7.492, de 1986. Por isso, nada de vaquinha informal para emprestar, nem conta digital improvisada em nome da empresa para guardar dinheiro de clientes.

Outro cuidado novo: a Resolução Conjunta 17, de novembro de 2025, proíbe instituições autorizadas de usar no nome, na marca ou no domínio termos que sugiram um tipo de instituição para o qual não têm licença. Na prática, só banco pode se chamar banco. Pense nisso antes de registrar a marca.

Etapa 3: entenda o capital mínimo

Cada licença exige capital mínimo. Em 3 de novembro de 2025, o CMN e o Banco Central aprovaram uma nova metodologia, na Resolução Conjunta 14 e na Resolução BCB 517, que calcula o valor pelas atividades exercidas. Na apresentação oficial do BC, as faixas novas ficaram assim:

Tipo de instituiçãoFaixa na nova metodologiaRegra anterior
BancosR$ 56 milhões a R$ 96 milhõesR$ 7 milhões a R$ 77 milhões
Sociedades de crédito (inclui SCD e financeira)R$ 9,8 milhões a R$ 60 milhõesR$ 1 milhão a R$ 17,5 milhões
Instituições de pagamentoR$ 9,2 milhões a R$ 32,8 milhõesR$ 1 milhão a R$ 9 milhões
Cooperativas de créditoR$ 150 mil a R$ 37,2 milhõessem comparação direta

Para quem já opera, a Resolução Conjunta 14 prevê transição: a diferença entre o valor antigo e o novo entra em 25% de 1º de julho até 31 de dezembro de 2026, 50% até 30 de junho de 2027, 75% até 31 de dezembro de 2027, e o valor integral a partir de 2028. O número exato do seu projeto depende das atividades. Simule na calculadora Quanto custa abrir sua fintech e leia quanto custa abrir uma fintech.

Etapa 4: o pedido de autorização

Se o caminho escolhido exige licença, o pedido segue a Resolução CMN 4.970, de 2021, que disciplina os processos de autorização. O Banco Central pode pedir documentos adicionais e convocar controladores e administradores para entrevista, segundo o artigo 6º dessa resolução.

Na prática, o BC olha a origem do capital, a reputação e a capacidade dos sócios, o plano de negócios e a estrutura de governança. Para instituições de pagamento, a Resolução BCB 80 exige, por exemplo, pelo menos três administradores quando a empresa é uma sociedade limitada. Prazos variam caso a caso, e as fontes oficiais não publicam um prazo médio garantido.

Etapa 5: tecnologia, segurança e operação

Qualquer fintech precisa de um aplicativo, um painel de gestão, integração com Pix e boletos, cadastro com verificação de identidade, prevenção à fraude e à lavagem de dinheiro, atendimento e relatórios. Construir tudo do zero leva tempo e exige um time grande.

Por isso, a maior parte das fintechs novas começa contratando uma plataforma pronta e se concentra no que a diferencia: o cliente, o produto e a marca. A Resolução Conjunta 17 deixa claro que contratos de tecnologia da informação e infraestrutura são serviços acessórios, diferentes da prestação do serviço financeiro em si.

Etapa 6: lance pequeno e meça

Comece com um grupo pequeno de clientes, um produto só e metas simples: quantos abriram conta, quantos usaram no mês, quanto custou cada cliente. Ajuste antes de escalar. Esse cuidado vale para qualquer modelo e evita queimar capital com marketing antes de o produto funcionar.

Erros comuns de quem está começando

Pedir licença antes de validar o produto. O pedido custa caro e prende capital. Muitos projetos começam como BaaS e só pedem licença quando o volume justifica.

Usar o nome errado. Chamar de banco o que não é banco agora esbarra na Resolução Conjunta 17.

Subestimar o capital. As faixas novas são bem maiores que as antigas.

Ignorar a prevenção à lavagem de dinheiro. Ela vale para todos os modelos, inclusive os que não precisam de autorização.

Prometer o que não pode cumprir. Taxa, prazo e aprovação de crédito dependem de análise; nunca prometa ao cliente o que depende do parceiro ou do regulador.

Onde a Hub 360 entra

A Hub 360 entrega a tecnologia pronta para a sua fintech: aplicativo e internet banking com a sua marca, painel de gestão e integrações com instituições autorizadas. Você foca no cliente e no produto. A Hub não concede crédito, não garante licença e não promete resultado financeiro. Para comparar com a construção do zero, veja como criar um banco digital do zero.

Perguntas frequentes

Preciso de autorização do Banco Central para abrir uma fintech?

Depende do modelo. Banco, financeira, SCD e instituição de pagamento precisam. A ESC e a factoring não dependem de autorização do BC nas normas que as regem. Quem usa a licença de um parceiro, no modelo BaaS, opera sob a autorização do parceiro.

Qual o capital mínimo para abrir uma fintech em 2026?

Varia pelo tipo e pelas atividades. Na nova metodologia do Banco Central, instituições de pagamento vão de R$ 9,2 milhões a R$ 32,8 milhões e sociedades de crédito de R$ 9,8 milhões a R$ 60 milhões. No modelo BaaS, não há capital mínimo regulatório para a empresa que contrata.

Posso chamar minha fintech de banco?

Só se ela tiver autorização de banco. A Resolução Conjunta 17, de 2025, proíbe termos que sugiram um tipo de instituição para o qual a empresa não tem licença.

Quanto tempo leva para abrir uma fintech?

Com uma plataforma pronta e um parceiro autorizado, o lançamento depende do projeto e da integração. Com licença própria, depende da análise do Banco Central, que não publica um prazo fixo.

Qual o modelo mais barato para começar?

Em geral, usar a licença de um parceiro autorizado no modelo BaaS, porque evita o capital mínimo e o pedido de autorização. Em troca, a empresa depende do parceiro e segue as regras da Resolução Conjunta 16.

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