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Banco digital para igrejas: dízimo por Pix e conta para os membros

Foto: Wilfredor/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)
Do dízimo por Pix ao aplicativo da igreja: o que dá para fazer, o que exige parceiro e o que nunca fazer.
Banco para igreja é uma busca que junta duas necessidades diferentes. A primeira é da própria igreja: receber dízimos e ofertas de forma simples, com controle e transparência. A segunda é dos membros: ter uma conta digital ligada à comunidade, com a cara da igreja. As duas são possíveis, mas seguem regras diferentes.
Este guia explica o que a igreja pode fazer sozinha, o que precisa de uma instituição autorizada pelo Banco Central e quais cuidados evitam problemas com a lei e com os fiéis.
Banco para igreja: as duas coisas que as pessoas procuram
1. A igreja recebendo. Dízimo, ofertas, campanhas, eventos, cantina, livraria. Aqui a igreja é a recebedora, e o que ela precisa é de uma boa conta empresarial e de ferramentas de cobrança.
2. A igreja oferecendo conta aos membros. Um aplicativo com o nome e as cores da igreja, onde o membro abre conta, faz Pix, paga contas e contribui com um toque. Aqui a igreja passa a oferecer um serviço financeiro, e isso exige uma instituição autorizada por trás.
Dízimo e ofertas por Pix
O Pix foi instituído pelo Banco Central pela Resolução BCB 1, de 2020. Para receber, a igreja precisa de uma conta em nome do seu CNPJ em uma instituição participante do Pix e de uma chave cadastrada. Não há exigência de licença para a igreja receber pagamentos na própria conta.
Boas práticas que ajudam no dia a dia: use chave aleatória ou o CNPJ, nunca o CPF do pastor ou do tesoureiro; gere QR Codes separados por finalidade, como dízimo, missões e construção, para facilitar a prestação de contas; e mostre o nome oficial da igreja na tela de confirmação, para o fiel ter certeza de para quem está mandando.
Um cuidado importante: golpistas costumam criar perfis falsos de igrejas e pedir Pix para contas de terceiros. Divulgue a chave oficial nos canais da igreja e avise os membros de que a igreja nunca pede contribuição por mensagem particular.
Aplicativo da igreja com conta para os membros
Quando a igreja quer oferecer conta aos membros, ela não pode simplesmente guardar o dinheiro deles. Pela Lei 4.595, de 1964, guardar e aplicar recursos de terceiros é atividade de instituição financeira, que depende de autorização prévia do Banco Central. Fazer isso sem autorização é crime previsto no artigo 16 da Lei 7.492, de 1986.
O caminho regular é o modelo Banking as a Service. Uma instituição autorizada, como uma instituição de pagamento ou um banco, presta o serviço de conta, e a igreja oferece esse serviço aos membros dentro do seu aplicativo. A Resolução Conjunta 16, de 28 de novembro de 2025, regula essa relação: a instituição autorizada é a prestadora, e a igreja, a tomadora.
Pela norma, a conta é de titularidade do membro na instituição prestadora. O dinheiro não fica com a igreja. Isso protege o fiel e protege a igreja. E o dinheiro mantido em conta de pagamento, pelo artigo 12 da Lei 12.865, é patrimônio separado, que não responde pelas dívidas da instituição de pagamento.
O que o aplicativo pode oferecer
Conta digital do membro, aberta pelo celular, com Pix e pagamento de boletos.
Contribuição em um toque: dízimo e ofertas direto da conta do membro para a conta da igreja, com comprovante.
Contribuição recorrente, quando o membro escolhe programar.
Campanhas com meta e transparência, mostrando quanto já foi arrecadado para cada projeto.
Agenda, avisos e conteúdo da igreja no mesmo aplicativo.
Cartão, em etapas posteriores, conforme a instituição parceira oferecer.
Cuidados com o nome e com a comunicação
A Resolução Conjunta 17, de 2025, proíbe instituições autorizadas de usar termos que sugiram um tipo de instituição para o qual não têm licença, e exige clareza ao público sobre quem presta o serviço. Na prática, o aplicativo da igreja deve deixar visível qual instituição autorizada mantém as contas.
Evite chamar o projeto de banco da igreja se não houver uma licença bancária por trás. Nomes como conta, carteira ou app da comunidade comunicam bem e não criam confusão.
Ética e confiança: o que nunca fazer
Nunca prometa rendimento sobre contribuições ou sobre saldo em conta.
Nunca ofereça empréstimo informal com dinheiro dos membros. Crédito só com instituição autorizada e com regras claras.
Nunca pressione o membro a usar a conta da igreja. A adesão deve ser livre e o membro pode sair quando quiser.
Preste contas. Relatórios periódicos de arrecadação e uso dos recursos fortalecem a confiança da comunidade.
Quanto custa e por onde começar
Para receber dízimo por Pix, a igreja só precisa de conta empresarial e de organização. Para ter aplicativo com conta para os membros, o custo principal é a tecnologia e o contrato com a instituição parceira. Não há capital mínimo regulatório para a igreja, porque quem tem licença é a instituição prestadora.
Comece pequeno: um grupo de membros voluntários, um produto só, como a contribuição pelo aplicativo, e escute o retorno antes de ampliar. Veja também banco próprio para associações, clubes e condomínios, que segue a mesma lógica, e quanto custa abrir uma fintech.
Passo a passo para lançar
1. Organize a tesouraria. Conta no CNPJ da igreja, chaves Pix por finalidade e um responsável pela conciliação.
2. Ouça a comunidade. Pergunte aos membros se eles usariam uma conta ligada à igreja e o que esperariam dela.
3. Escolha a instituição parceira e a tecnologia. Confirme que a parceira é autorizada pelo Banco Central e que o contrato segue a Resolução Conjunta 16.
4. Defina a identidade do aplicativo. Nome, cores e mensagens, deixando claro qual instituição mantém as contas.
5. Lance com um grupo piloto e só depois abra para toda a igreja.
Igrejas com várias unidades
Para denominações com muitas congregações, o aplicativo pode separar a arrecadação por unidade, com cada tesouraria vendo só o que é seu e a sede vendo o consolidado. Isso facilita a prestação de contas e reduz o manuseio de dinheiro em espécie.
Onde a Hub 360 entra
A Hub 360 entrega o aplicativo e o painel com a marca da igreja, integrados a instituições autorizadas pelo Banco Central, que mantêm as contas dos membros. A igreja cuida da comunidade; a tecnologia vem pronta. A Hub não guarda dinheiro de membros, não concede crédito e não promete arrecadação. Para entender o modelo por trás, leia BaaS: o que é e como funciona.
Perguntas frequentes
Igreja precisa de licença para receber dízimo por Pix?
Não. A igreja recebe na conta do seu CNPJ, aberta em uma instituição participante do Pix. Licença é exigida de quem guarda o dinheiro, não de quem recebe pagamentos na própria conta.
A igreja pode ter um banco próprio?
Ter um banco exige autorização do Banco Central e capital elevado. O caminho comum é oferecer conta aos membros por meio de uma instituição autorizada, no modelo BaaS regulado pela Resolução Conjunta 16.
O dinheiro dos membros fica com a igreja?
Não. No modelo BaaS, a conta é de titularidade do membro na instituição autorizada que presta o serviço.
Posso chamar o aplicativo de banco da igreja?
Só se houver licença bancária por trás. A Resolução Conjunta 17 proíbe termos que sugiram um tipo de instituição sem autorização correspondente.
A igreja pode emprestar dinheiro aos membros?
Não com dinheiro de terceiros e sem autorização. Crédito deve ser oferecido por instituição autorizada, com contrato e regras claras.
Quanto custa um aplicativo para a igreja?
Não há tabela oficial. O custo depende das funções escolhidas, do número de membros e do contrato com a instituição parceira. Para receber dízimo por Pix, basta a conta da igreja; o aplicativo é um passo adicional, que pode ser feito em etapas.
- Resolução BCB nº 1/2020 (institui o Pix e aprova seu regulamento)
- Lei nº 12.865/2013 (arranjos e instituições de pagamento), arts. 6º e 12, Planalto
- Lei nº 4.595/1964, arts. 17 e 18 (instituição financeira e autorização prévia), Planalto
- Lei nº 7.492/1986 (crimes contra o Sistema Financeiro), arts. 1º e 16, Planalto
- Resolução Conjunta nº 16/2025 (Banking as a Service, BaaS)
- Resolução Conjunta nº 17/2025 (nomenclatura: uso de termos como banco)
- Resolução BCB nº 80/2021 (instituições de pagamento), com a redação da Resolução BCB nº 494/2025
- Banco Central: página Fintechs (SCD e SEP, autorização)
Conteúdo informativo, não é consultoria jurídica, contábil ou de investimento. Regras mudam: confira a norma vigente antes de decidir.





