Abrir banco ou fintech

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Instituição de pagamento: o que é e como virar uma

Instituição de pagamento: o que é e como virar uma

Foto: Syced/Wikimedia Commons (CC0)

Escrito por

FLFernando Luz

Fernando Luz

Fundador da Hub 360 Digital

Redes

A licença por trás das contas digitais, das maquininhas e de muitos cartões, explicada do zero.

Instituição de pagamento é a empresa que, sem ser banco, administra contas de pagamento, emite cartões ou habilita lojistas a aceitar pagamentos. Ela foi criada pela Lei 12.865, de 2013, e é regulada pelo Banco Central. Boa parte das contas digitais e das maquininhas de cartão do país funciona com esse tipo de licença.

Este guia explica o que uma instituição de pagamento pode e não pode fazer, as quatro modalidades, a mudança de 2025 que tornou a autorização obrigatória para todas e o capital exigido pela metodologia nova do Banco Central.

O que diz a lei

O artigo 6º da Lei 12.865 define instituição de pagamento como a pessoa jurídica que, aderindo a um ou mais arranjos de pagamento, executa serviços como disponibilizar serviço de aporte ou saque em conta de pagamento, executar ou facilitar pagamentos, gerenciar contas de pagamento, emitir instrumentos de pagamento e credenciar a aceitação de instrumentos de pagamento.

Arranjo de pagamento, pela mesma lei, é o conjunto de regras que disciplina um serviço de pagamento aceito por mais de um recebedor. O Pix, as bandeiras de cartão e os boletos funcionam como arranjos.

Um ponto que protege o cliente: pelo artigo 12 da Lei 12.865, o dinheiro mantido em conta de pagamento é patrimônio separado. Ele não se confunde com o da instituição, não responde pelas dívidas dela e não entra na massa em caso de falência ou liquidação.

Instituição de pagamento não é banco

A instituição de pagamento não é instituição financeira. Ela não pode usar o dinheiro dos clientes para emprestar, como faz um banco. Por isso, muitas empresas combinam uma instituição de pagamento, para a conta, com uma sociedade de crédito, para os empréstimos. É exatamente a estrutura discutida em Nubank é banco ou fintech?.

Também por isso, desde a Resolução Conjunta 17, de 2025, uma instituição de pagamento não pode usar no nome ou na marca termos que sugiram ser banco.

As quatro modalidades

A Resolução BCB 80, de 2021, classifica as instituições de pagamento em quatro modalidades. Uma mesma empresa pode atuar em mais de uma.

Emissor de moeda eletrônica. Administra conta pré-paga: o cliente coloca dinheiro e paga ou transfere a partir desse saldo. É o modelo das contas digitais.

Emissor de instrumento de pagamento pós-pago. Administra conta pós-paga, em que o cliente paga depois, como no cartão de crédito.

Credenciador. Habilita lojistas a aceitar cartões e participa da liquidação como credor perante o emissor. É o papel das adquirentes. Quem habilita lojistas mas não participa da liquidação como credor é o subcredenciador, explicado em subadquirente: o que é e como montar a sua.

Iniciador de transação de pagamento. Inicia um pagamento a pedido do cliente sem guardar o dinheiro, como acontece no Open Finance. A Resolução 80 proíbe esse iniciador de armazenar as credenciais do usuário ou usar os dados para outra finalidade.

A mudança de 2025: autorização para todas

Até 2025, uma instituição de pagamento podia operar sem autorização enquanto ficasse abaixo de certos volumes. A Resolução BCB 80 trazia, por exemplo, o limite de R$ 500 milhões em transações para emissores de pós-pago e credenciadores.

A Resolução BCB 494, de 5 de setembro de 2025, mudou isso. O artigo 9º da Resolução 80 passou a dizer que a instituição de pagamento deve solicitar autorização ao Banco Central para iniciar a prestação de serviço de pagamento, sem exceção por volume. Os artigos que traziam os limites foram revogados.

Para quem já operava, a norma abriu uma janela: emissores de moeda eletrônica que começaram antes de 1º de março de 2021 e emissores de pós-pago e credenciadores que começaram antes de 5 de setembro de 2025, ainda não autorizados, deveriam pedir autorização entre 1º e 31 de maio de 2026. Quem não pedisse a tempo só poderia continuar por mais 30 dias.

Ficam fora da Resolução 80 as instituições que participam só de arranjos de propósito limitado, como cartões aceitos apenas na rede de uma mesma empresa, e certos programas de benefícios. Esse é o caso explicado em cartão private label.

Quanto capital é preciso

Na nova metodologia de capital mínimo do Banco Central, aprovada em 3 de novembro de 2025 pela Resolução Conjunta 14 e pela Resolução BCB 517, as instituições de pagamento ficam na faixa de R$ 9,2 milhões a R$ 32,8 milhões, conforme as atividades. Na regra anterior, iam de R$ 1 milhão a R$ 9 milhões, segundo a apresentação oficial do BC.

Quem já operava tem transição até 2028. Para uma estimativa do seu caso, use a calculadora Quanto custa abrir sua fintech.

Como virar uma instituição de pagamento, passo a passo

1. Defina a modalidade. Conta pré-paga, cartão pós-pago, credenciamento ou iniciação. O pedido deve incluir todas as modalidades em que a empresa pretende atuar, pelo parágrafo único do artigo 9º da Resolução 80.

2. Estruture a empresa. A Resolução 80 exige, por exemplo, pelo menos três administradores quando a instituição é sociedade limitada, com mandato de até quatro anos.

3. Integralize o capital conforme a metodologia nova.

4. Monte governança e controles: gestão de riscos, prevenção à lavagem de dinheiro, segurança da informação, ouvidoria e atendimento.

5. Protocole o pedido no Banco Central, que segue as regras de autorização da Resolução CMN 4.970 e pode pedir documentos e entrevistas.

6. Prepare a tecnologia: contas, Pix, conciliação, envio de informações regulatórias e aplicativo.

E se eu não quiser a licença agora?

Muitas empresas querem oferecer conta e Pix com a própria marca sem carregar a estrutura de uma instituição de pagamento. Para isso existe o modelo Banking as a Service, regulado pela Resolução Conjunta 16, de 2025: uma instituição autorizada presta o serviço e a sua empresa o oferece aos clientes. Veja BaaS: o que é e como funciona e como abrir uma fintech.

Três exemplos para fixar

Uma carteira digital de um aplicativo de entregas, onde o cliente deixa saldo para pagar pedidos e também pode transferir por Pix, se encaixa como emissor de moeda eletrônica, desde que o saldo sirva para mais de um recebedor.

Uma empresa que oferece maquininhas a lojistas e recebe das bandeiras para repassar aos lojistas é credenciadora. Se ela só habilita os lojistas e quem liquida é outra empresa, ela é subcredenciadora.

Um aplicativo de finanças pessoais que dispara o Pix na conta que o cliente já tem em outro banco, sem tocar no dinheiro, é iniciador de transação de pagamento.

Em todos os casos, desde setembro de 2025, a regra é pedir autorização antes de operar, ou usar a licença de um parceiro autorizado.

Onde a Hub 360 entra

A Hub 360 entrega a tecnologia que uma instituição de pagamento ou uma empresa parceira precisa para atender o cliente final: aplicativo, internet banking e painel com a sua marca, integrados a instituições autorizadas. A Hub não pede licenças em nome de clientes e não promete aprovação do Banco Central.

Perguntas frequentes

Instituição de pagamento precisa de autorização do Banco Central?

Sim. Desde a Resolução BCB 494, de setembro de 2025, a instituição de pagamento deve pedir autorização antes de iniciar a prestação de serviço de pagamento, sem dispensa por volume. Ficam fora os arranjos de propósito limitado previstos na própria norma.

Instituição de pagamento pode emprestar dinheiro?

Não com os recursos dos clientes. Ela não é instituição financeira. Para emprestar, é preciso uma licença de crédito, como SCD ou financeira, ou um parceiro autorizado.

O dinheiro na conta de pagamento está protegido?

Pelo artigo 12 da Lei 12.865, os recursos em conta de pagamento são patrimônio separado e não respondem pelas dívidas da instituição de pagamento.

Qual o capital mínimo de uma instituição de pagamento?

Na nova metodologia do Banco Central, de R$ 9,2 milhões a R$ 32,8 milhões, conforme as atividades, com transição para quem já operava até 2028.

Quais são as modalidades de instituição de pagamento?

Emissor de moeda eletrônica, emissor de instrumento de pagamento pós-pago, credenciador e iniciador de transação de pagamento, segundo o artigo 3º da Resolução BCB 80.

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