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Licenças bancárias no Brasil: tipos, capital e regras

Licenças bancárias no Brasil: tipos, capital e regras

Foto: Wilfredor/Wikimedia Commons (CC0)

Escrito por

FLFernando Luz

Fernando Luz

Fundador da Hub 360 Digital

Redes

O mapa das autorizações do Banco Central para quem quer oferecer conta, pagamento ou crédito: o que cada uma permite, quanto capital exige e quando você não precisa de nenhuma.

No Brasil não existe uma licença bancária única. Existem tipos de instituição, cada um com um objeto definido em lei ou em norma do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central. A licença certa depende do que você quer fazer: guardar saldo de clientes, emprestar dinheiro próprio, intermediar empréstimos entre pessoas, captar depósitos ou credenciar lojistas.

A regra de fundo está na Lei 4.595, de 1964: instituições financeiras só funcionam com autorização prévia do Banco Central. Para pagamentos, a Lei 12.865, de 2013, criou as instituições de pagamento, também autorizadas e supervisionadas pelo BC.

Tabela comparativa das licenças

LicençaO que permiteO que não permiteCapital mínimo (nova metodologia)
Instituição de pagamento (IP)Conta de pagamento, Pix, cartão pré ou pós-pago, credenciamento, iniciação de pagamento, conforme a modalidadeEmprestar com recursos captados do públicoR$ 9,2 milhões a R$ 32,8 milhões
Sociedade de Crédito Direto (SCD)Emprestar, financiar e comprar recebíveis por plataforma eletrônica, com capital próprioCaptar recursos do públicoR$ 9,8 milhões a R$ 60 milhões (faixa das sociedades de crédito)
Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP)Intermediar empréstimos entre credores e devedores por plataforma eletrônicaEmprestar com recursos próprios; passar de R$ 15 mil por credor e devedorFaixa das sociedades de crédito
Financeira (SCFI)Financiamento e crédito ao consumidorCaptar depósito à vistaFaixa das sociedades de crédito
BancoO conjunto mais amplo, incluindo depósito à vista no banco comercial ou múltiploO que estiver fora da carteira autorizadaR$ 56 milhões a R$ 96 milhões
Cooperativa de créditoServiços financeiros aos próprios associadosAtender o público em geral como um bancoR$ 150 mil a R$ 37,2 milhões

As faixas de capital são da apresentação oficial do Banco Central sobre a Resolução Conjunta 14, de 3 de novembro de 2025. O valor exato de cada instituição depende das atividades que ela exerce.

Instituição de pagamento: as quatro modalidades

A Resolução BCB 80, de 2021, divide as instituições de pagamento em quatro modalidades, no artigo 3º:

  • Emissor de moeda eletrônica. Gerencia conta de pagamento pré-paga: o cliente aporta o dinheiro e, com ele, paga, transfere e saca. É a licença típica de quem oferece conta digital com Pix.
  • Emissor de instrumento de pagamento pós-pago. Gerencia conta pós-paga, como a do cartão de crédito, em que o cliente paga depois.
  • Credenciador. Habilita lojistas a aceitar cartões e outros instrumentos de pagamento e participa da liquidação, sem gerenciar conta de pagamento.
  • Iniciador de transação de pagamento. Inicia o pagamento a pedido do cliente, sem gerenciar conta e sem tocar no dinheiro em momento algum.

Desde a Resolução BCB 494, de 5 de setembro de 2025, toda instituição de pagamento precisa de autorização antes de começar a operar, e o pedido deve incluir todas as modalidades pretendidas. A antiga dispensa por volume, que deixava emissores de pós-pago e credenciadores operarem sem autorização até R$ 500 milhões em 12 meses, foi revogada. Quem já operava sem autorização teve de pedir entre 1º e 31 de maio de 2026.

A instituição de pagamento constituída como sociedade limitada deve ter pelo menos três administradores. E o dinheiro mantido em conta de pagamento, pelo artigo 12 da Lei 12.865, é patrimônio separado, que não responde pelas dívidas da instituição. Mais detalhes no guia de instituição de pagamento.

SCD e SEP: as fintechs de crédito

As duas foram criadas em 2018 e hoje são reguladas pela Resolução CMN 5.050, de 2022. Ambas são instituições financeiras e dependem de autorização do Banco Central.

SCD. Faz empréstimo, financiamento e compra de direitos creditórios exclusivamente por plataforma eletrônica, com capital próprio (artigo 7º). Não capta dinheiro do público. É o caminho de quem quer emprestar com a própria marca e o próprio dinheiro. Veja o guia da SCD.

SEP. Conecta quem quer emprestar a quem quer tomar, também só por plataforma eletrônica (artigo 15). Os credores podem ser pessoas físicas, instituições financeiras e alguns tipos de fundos. Um mesmo credor não pode ter, com o mesmo devedor na mesma SEP, operações que somem mais de R$ 15 mil (artigo 24).

O capital fixo de R$ 1 milhão que a Resolução 5.050 previa para as duas foi revogado pela Resolução Conjunta 14. Elas passam à faixa das sociedades de crédito.

Financeira (SCFI)

A sociedade de crédito, financiamento e investimento, chamada de financeira, é a instituição tradicional do crédito ao consumidor e do financiamento de bens. Diferente da SCD, não está restrita à plataforma eletrônica. Também depende de autorização do Banco Central e entra na faixa de capital das sociedades de crédito. Veja como abrir uma financeira.

Banco

É a licença mais ampla e a mais cara. O banco comercial ou múltiplo com carteira comercial pode captar depósito à vista, o que nenhuma das outras licenças desta lista permite ao público em geral. O capital mínimo na nova metodologia vai de R$ 56 milhões a R$ 96 milhões. A Resolução Conjunta 17, de 2025, também restringe o uso da palavra banco a quem tem esse tipo de autorização. Veja como abrir um banco no Brasil.

Cooperativa de crédito

A cooperativa de crédito é regida pela Lei Complementar 130, de 2009, e autorizada pelo Banco Central. Ela presta serviços financeiros aos seus associados, que são ao mesmo tempo donos e usuários. O capital mínimo vai de R$ 150 mil a R$ 37,2 milhões, e as cooperativas de capital e empréstimo podem começar com 20% desse valor e chegar a 100% em cinco anos.

Como é o pedido de autorização

Para as instituições acima, o processo segue a Resolução CMN 4.970, de 2021. O Banco Central avalia a origem do capital, a reputação e a capacidade dos controladores e administradores e o plano de negócios, e pode pedir documentos adicionais ou entrevistas. A norma não fixa um prazo total para a análise. Os custos de preparar o pedido também não têm tabela oficial. Uma visão geral dos valores está em quanto custa abrir uma fintech.

Quando você não precisa de licença

Muitas empresas querem oferecer conta, Pix, cartão ou crédito aos seus clientes sem virar instituição autorizada. Existem caminhos regulares para isso:

  • Banking as a Service (BaaS). Uma instituição autorizada presta o serviço, e a sua empresa o oferece com a sua marca. A Resolução Conjunta 16, de 2025, chama a instituição autorizada de prestadora e a sua empresa de tomadora. A conta é do cliente na instituição prestadora.
  • Correspondente no País. Pela Resolução CMN 4.935, de 2021, a sua empresa atende clientes por conta e sob as diretrizes de uma instituição autorizada, que assume inteira responsabilidade pelo atendimento. É o modelo comum de quem origina crédito para bancos e financeiras.
  • Empresa Simples de Crédito. Para emprestar capital próprio a MEI, micro e pequenas empresas, sem autorização do Banco Central, dentro dos limites da Lei Complementar 167. Veja o guia da ESC.

Dois cuidados valem para todos esses caminhos. Primeiro, guardar dinheiro de terceiros sem autorização é crime contra o sistema financeiro. Segundo, a Resolução Conjunta 17 exige deixar claro ao cliente qual instituição autorizada presta o serviço e proíbe termos que sugiram uma licença que você não tem. E o Pix, desde a Resolução BCB 429, de 2024, só aceita a adesão de instituições autorizadas: quem não tem licença oferece Pix por meio de um participante.

Qual licença faz sentido para o seu projeto

Se você querCaminho mais comum
Oferecer conta digital e Pix com a sua marcaBaaS sobre instituição de pagamento ou banco; licença de IP emissora de moeda eletrônica quando o volume justificar
Emprestar com o próprio capitalESC (pequeno porte e região) ou SCD
Conectar investidores e tomadoresSEP
Originar crédito para outras instituiçõesCorrespondente no País
Captar depósitos do públicoBanco
Servir apenas a um grupo de associadosCooperativa de crédito

Onde a Hub 360 entra

A Hub 360 entrega a tecnologia para você lançar conta digital, Pix, cartão e crédito com a sua marca, integrada a instituições autorizadas pelo Banco Central. Você começa sem pedir licença própria e, se um dia fizer sentido ter a sua, a operação já está rodando. A Hub não é instituição financeira, não concede crédito e não garante autorização.

Perguntas frequentes

Quais são as licenças bancárias no Brasil?

As principais são banco, financeira (SCFI), Sociedade de Crédito Direto (SCD), Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP), cooperativa de crédito e instituição de pagamento, esta última com quatro modalidades: emissor de moeda eletrônica, emissor de pós-pago, credenciador e iniciador de pagamento.

Qual a licença mais barata do Banco Central?

Pela nova metodologia, a cooperativa de crédito tem o menor piso, R$ 150 mil, mas só atende associados. Entre as licenças para atender o público, instituição de pagamento começa em R$ 9,2 milhões e sociedades de crédito em R$ 9,8 milhões.

Instituição de pagamento ainda pode operar sem autorização?

Não. Desde a Resolução BCB 494, de 2025, toda instituição de pagamento precisa de autorização antes de começar a operar. A dispensa por volume foi revogada.

Qual a diferença entre SCD e SEP?

A SCD empresta o próprio capital. A SEP intermedeia empréstimos entre credores e devedores, com limite de R$ 15 mil por credor e devedor na mesma plataforma. As duas operam só por plataforma eletrônica.

Preciso de licença para ter uma conta digital com a minha marca?

Não necessariamente. No modelo BaaS, regulado pela Resolução Conjunta 16, a licença é da instituição prestadora, e a sua empresa oferece o serviço com a sua marca.

Posso usar a palavra banco no nome da minha fintech?

Só com autorização correspondente. A Resolução Conjunta 17, de 2025, proíbe termos que sugiram um tipo de instituição para o qual não há licença.

Quanto tempo leva para conseguir uma licença?

A Resolução CMN 4.970 não fixa um prazo total, e o Banco Central não publica tempo médio oficial. Depende da qualidade do pedido e das exigências feitas durante a análise.

Fontes oficiais consultadas em 13/10/2026

Conteúdo informativo, não é consultoria jurídica, contábil ou de investimento. Regras mudam: confira a norma vigente antes de decidir.

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