Crédito

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Empresa Simples de Crédito (ESC): guia completo

Empresa Simples de Crédito (ESC): guia completo

Foto: Boaventuravinicius/Wikimedia Commons (CC BY 4.0)

Escrito por

FLFernando Luz

Fernando Luz

Fundador da Hub 360 Digital

Redes

A ESC permite emprestar o próprio dinheiro para pequenos negócios da sua cidade. Veja as regras, os limites e o passo a passo.

A Empresa Simples de Crédito, a ESC, é o jeito mais direto de transformar dinheiro próprio em um negócio de crédito regular no Brasil. Criada pela Lei Complementar 167, de 24 de abril de 2019, ela permite emprestar para pequenos negócios da sua cidade sem precisar de autorização do Banco Central, desde que as regras sejam seguidas à risca.

E as regras são muitas. Este guia passa por todas, artigo por artigo, em linguagem simples.

O que a Empresa Simples de Crédito pode fazer

Pelo artigo 1º da lei, a ESC faz três tipos de operação: empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito. Tudo exclusivamente com recursos próprios.

Os clientes também são definidos: microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte. Pessoa física, como consumidor, não está na lista.

E há um limite geográfico. A ESC é de âmbito municipal: atua só no município da sede e nos municípios vizinhos. No Distrito Federal, vale o DF e os municípios que fazem divisa.

Quem pode abrir e como a empresa precisa ser

A lei permite empresário individual ou sociedade limitada formada só por pessoas físicas. O objeto social precisa ser exclusivamente o crédito descrito acima.

O nome empresarial tem que conter a expressão "Empresa Simples de Crédito". E não pode aparecer, nem no nome nem na propaganda, a palavra "banco" ou qualquer expressão que identifique instituição autorizada pelo Banco Central.

Uma mesma pessoa só pode participar de uma ESC, mesmo que em cidades diferentes ou como filial.

Capital: o teto da carteira

O capital inicial e os aumentos precisam ser integralizados em dinheiro. A lei não fixa um capital mínimo, mas estabelece uma regra que funciona como teto: o total de empréstimos, financiamentos e descontos não pode passar do capital realizado.

Na prática, quem integraliza R$ 500 mil pode ter, no máximo, R$ 500 mil emprestados ao mesmo tempo. Para crescer, é preciso aumentar o capital.

Há também um limite de faturamento. A receita bruta anual da ESC, que a lei define como os juros recebidos, não pode passar do limite da empresa de pequeno porte. Pela Lei Complementar 123, esse limite é de R$ 4,8 milhões por ano.

O que a ESC não pode fazer

Captar recursos. É proibida qualquer captação, em nome próprio ou de terceiros. A lei avisa que isso pode configurar o crime do artigo 16 da Lei 7.492, o de operar instituição financeira sem autorização.

Emprestar para o poder público. Fica vedado operar como credora de órgãos da administração direta, indireta e fundacional da União, dos estados, do DF e dos municípios.

Cobrar tarifas. A remuneração só pode vir de juros remuneratórios. Nenhum outro encargo, nem disfarçado de tarifa.

Descumprir as regras do artigo 1º, a integralização em dinheiro, as proibições do artigo 3º ou as condições do artigo 5º é crime, com pena de um a quatro anos de reclusão e multa.

Como cada operação precisa ser feita

Contrato próprio, com cópia entregue ao cliente.

Dinheiro só por conta bancária. A movimentação precisa ocorrer por débito e crédito em contas de depósito da ESC e da empresa cliente. Nada de dinheiro vivo.

Registro obrigatório. A operação só é válida se registrada em entidade registradora autorizada pelo Banco Central ou pela CVM, nos termos da Lei 12.810, de 2013. O BC pode acessar esses dados para estatística e controle de risco.

Cadastro positivo. A ESC deve anotar em bancos de dados as informações de pagamento em dia e de atraso dos clientes.

Garantia. A ESC pode usar alienação fiduciária, quando o bem fica em garantia até a dívida ser paga.

Um ponto que costuma surpreender: a lei afasta da ESC os limites de juros da Lei da Usura e do artigo 591 do Código Civil.

Tributos e contabilidade

A ESC não pode optar pelo Simples Nacional; a Lei Complementar 123 foi alterada para deixar isso explícito. Ela precisa manter escrituração conforme as leis comerciais e fiscais e transmitir a Escrituração Contábil Digital (ECD) pelo Sped. A ESC está sujeita a recuperação judicial e falência como qualquer empresa e entrou na lista das obrigadas às regras de prevenção à lavagem de dinheiro.

A Lei Complementar 167 também incluiu na Lei 9.249 um percentual próprio de presunção de lucro para a ESC. Como esses percentuais podem mudar, confira o vigente com o contador.

Passo a passo para abrir uma ESC

1. Confirme que o público é mesmo de MEI, micro e pequenas empresas da sua região.

2. Defina o capital, sabendo que ele é o teto da carteira.

3. Registre a empresa com o nome e o objeto social exigidos. O Sebrae, por lei, pode apoiar a constituição de ESCs.

4. Abra a conta de depósito da empresa e contrate uma entidade registradora.

5. Prepare o contrato padrão, a política de crédito e os controles de prevenção à lavagem de dinheiro.

6. Coloque no ar o sistema de cadastro, análise, contrato, registro e cobrança.

Um exemplo de conta

Uma ESC é aberta com capital de R$ 1 milhão, integralizado em dinheiro. Ela pode ter, no máximo, R$ 1 milhão em operações ao mesmo tempo. À medida que os clientes pagam, o dinheiro volta e pode ser emprestado de novo, sempre respeitando o teto.

Os juros recebidos no ano são a receita bruta da ESC. Se essa receita se aproximar de R$ 4,8 milhões, o limite da empresa de pequeno porte, a ESC chega ao teto da lei.

Cada contrato precisa de cópia para o cliente, dinheiro saindo e voltando por conta bancária e registro numa entidade registradora. Sem registro, a operação não é válida.

Os custos que existem

A lei não fala em custos e as fontes oficiais não trazem tabela. Os itens que toda ESC tem: o capital, que é o próprio estoque de dinheiro para emprestar; registro da empresa; contador, já que o Simples não é permitido e a ECD é obrigatória; a entidade registradora das operações; consulta a birôs e anotação no cadastro positivo; contratos e cobrança; e o sistema.

Palavras que você vai ouvir

Cedente: quem vende um crédito. Sacado ou devedor: quem tem que pagar. Lastro: o documento que prova que o crédito existe, como a nota fiscal e o comprovante de entrega. Registradora: empresa autorizada pelo Banco Central ou pela CVM que registra operações e evita que o mesmo crédito seja vendido duas vezes. Funding: de onde vem o dinheiro que será emprestado. Cadastro positivo: banco de dados com o histórico de pagamentos em dia, além dos atrasos. Alienação fiduciária: garantia em que o bem fica em nome de quem emprestou até a dívida ser quitada.

Ter esse vocabulário na ponta da língua ajuda na conversa com contador, advogado, registradora e, mais adiante, com investidores.

Quando a ESC fica pequena

A ESC é ótima para começar, mas tem tetos claros: região, tipo de cliente, capital e faturamento. Quando o negócio passa disso, os próximos degraus costumam ser a Sociedade de Crédito Direto ou um FIDC. O comparativo completo mostra as diferenças, e a calculadora lista os custos que existem em cada caminho.

A Hub 360 entrega a plataforma pronta de app e crédito com a marca da sua ESC, do cadastro à cobrança. A Hub não empresta, não garante aprovação nem rentabilidade: ela coloca a operação no ar.

Perguntas frequentes

A Empresa Simples de Crédito precisa de autorização do Banco Central?

A Lei Complementar 167 não exige autorização do Banco Central. Exige, porém, registro de cada operação em entidade registradora autorizada pelo BC ou pela CVM.

Qual o capital mínimo da ESC?

A lei não fixa capital mínimo. Mas o total emprestado não pode passar do capital realizado, que precisa ser integralizado em dinheiro.

A ESC pode emprestar para pessoa física?

Não. Os clientes são MEI, microempresas e empresas de pequeno porte.

A ESC pode atuar em todo o Brasil?

Não. Só no município da sede e nos municípios vizinhos, ou no DF e municípios limítrofes.

A ESC pode cobrar tarifa de abertura de crédito?

Não. A remuneração é só por juros remuneratórios; qualquer outro encargo é vedado.

Posso ter duas ESCs?

Não. A mesma pessoa física só pode participar de uma ESC.

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