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Subadquirente: o que é e como montar a sua

Foto: VulcanSphere/Wikimedia Commons (CC BY 4.0)
Quem está entre o lojista e a adquirente, o que a regra exige e como começar com segurança.
Subadquirente é a empresa que habilita lojistas a aceitar pagamentos com cartão, mas usando a estrutura de uma adquirente, que é quem liquida as transações com os bancos emissores. No vocabulário do Banco Central, o nome oficial é subcredenciador. Plataformas de pagamento de lojas virtuais e muitos serviços de maquininha para pequenos negócios funcionam assim.
Este guia explica o papel do subadquirente, como ele ganha dinheiro, o que mudou na regra em novembro de 2025 e os passos para montar a sua.
Subadquirente: o que é, pela definição oficial
A Resolução BCB 150, de 2021, que consolida as normas sobre arranjos de pagamento, define subcredenciador como o participante do arranjo que habilita, exclusivamente, usuário final recebedor para a aceitação de instrumento de pagamento, mas que não participa do processo de liquidação das transações como credor perante o emissor. A redação atual veio da Resolução BCB 522, de 10 de novembro de 2025.
Traduzindo: o subadquirente cadastra o lojista, entrega a maquininha ou o link de pagamento e repassa o dinheiro das vendas, mas quem recebe o valor da bandeira e do emissor é a credenciadora, a adquirente.
Adquirente, subadquirente e gateway: qual a diferença
Adquirente, ou credenciador. Habilita lojistas e participa da liquidação como credor perante o emissor. É uma modalidade de instituição de pagamento na Resolução BCB 80, e desde a Resolução BCB 494, de 2025, precisa de autorização do Banco Central para operar. Veja instituição de pagamento.
Subadquirente, ou subcredenciador. Habilita lojistas sem participar da liquidação como credor. Fica entre o lojista e a adquirente.
Gateway. É só a tecnologia que transmite os dados da transação. Não habilita o lojista nem movimenta o dinheiro.
A diferença importa porque cada papel tem obrigações diferentes. Uma empresa que começa como gateway e passa a repassar dinheiro aos lojistas já virou subadquirente.
Como o subadquirente ganha dinheiro
A principal receita é a diferença entre a taxa cobrada do lojista e o custo pago à adquirente. Somam-se aluguel ou venda de maquininhas, antecipação de recebíveis feita com parceiros, e serviços extras como link de pagamento, Pix, boleto e conta digital para o lojista.
Margens dependem de volume, do perfil dos lojistas e da negociação com a adquirente. Nenhuma fonte oficial publica uma margem padrão, e qualquer promessa de rentabilidade fixa deve ser vista com desconfiança.
O que mudou em novembro de 2025
A Resolução BCB 522, de 10 de novembro de 2025, alterou a Resolução 150 em pontos que afetam diretamente o subadquirente.
Liquidação centralizada. Passou a ser obrigatória a participação dos subcredenciadores na liquidação centralizada quando eles atuam como recebedores dos fluxos de pagamento ou como pagadores aos lojistas, nas transações de arranjos sujeitos a esse tipo de liquidação. Isso dá mais segurança ao lojista, porque o caminho do dinheiro fica registrado no sistema.
Risco do subcredenciador. A norma passou a vedar que o instituidor do arranjo atribua ao credenciador a responsabilidade pela gestão de riscos das transações capturadas por meio de subcredenciadores e pela exposição de risco desses participantes. Na prática, o subadquirente responde mais diretamente pelo próprio risco.
Sem discriminação de emissores. As regras dos arranjos devem vedar que credenciadores e subcredenciadores restrinjam ou discriminem transações de emissores regularmente habilitados.
Subadquirente precisa de autorização do Banco Central?
Pela definição, o subcredenciador não é credenciador, e por isso não se enquadra nas modalidades de instituição de pagamento da Resolução BCB 80. Ele participa do arranjo seguindo as regras do instituidor, como as bandeiras, e as obrigações da Resolução 150.
Mas atenção a dois pontos. Primeiro: se a empresa passar a manter saldo dos lojistas em conta, oferecendo conta digital, ela entra no terreno do emissor de moeda eletrônica, que exige autorização ou o uso de um parceiro autorizado. Segundo: as regras do arranjo e da adquirente parceira trazem exigências próprias de cadastro, prevenção à fraude e à lavagem de dinheiro.
Por isso, antes de começar, vale confirmar com especialista se o seu modelo é mesmo de subcredenciador ou se ele já cruza para outra modalidade.
Como montar a sua subadquirente, passo a passo
1. Escolha o nicho. Lojistas de um setor, uma região ou uma rede de franquias. Subadquirentes de nicho competem por atendimento e por serviços específicos, não só por taxa.
2. Escolha a adquirente parceira e leia com atenção as regras dela e das bandeiras sobre subcredenciadores.
3. Estruture a liquidação conforme a Resolução 150, incluindo a participação na liquidação centralizada quando aplicável.
4. Monte a prevenção à fraude e à lavagem de dinheiro, com cadastro e monitoramento dos lojistas. Isso protege você e a adquirente.
5. Defina a tecnologia: cadastro do lojista, painel de vendas, extrato de recebíveis, link de pagamento e, se fizer sentido, conta digital por meio de parceiro autorizado.
6. Lance com poucos lojistas e acompanhe estornos, contestações e atrasos antes de escalar.
Conta digital para o lojista
Um diferencial comum é oferecer ao lojista uma conta onde caem as vendas, com Pix e pagamento de contas. Para isso, sem virar instituição de pagamento, o caminho é o modelo Banking as a Service, regulado pela Resolução Conjunta 16, de 2025: uma instituição autorizada presta o serviço de conta, e a sua subadquirente o oferece aos lojistas. Veja BaaS: o que é e como funciona.
E cuidado com o nome. A Resolução Conjunta 17, de 2025, proíbe instituições autorizadas de usar termos que sugiram atividades sem licença correspondente. Não apresente a subadquirente como banco.
Quando pensar em virar adquirente
Com volume alto, alguns subadquirentes avaliam virar credenciadores. Isso exige autorização do Banco Central como instituição de pagamento e capital na faixa de R$ 9,2 milhões a R$ 32,8 milhões, pela metodologia nova apresentada pelo BC em novembro de 2025. Simule na calculadora Quanto custa abrir sua fintech.
Onde a Hub 360 entra
A Hub 360 entrega a tecnologia para a sua operação: aplicativo e painel com a sua marca para o lojista acompanhar vendas e recebíveis, e conta digital por meio de instituições autorizadas. A Hub não é adquirente, não liquida transações e não promete margem. Para o panorama completo, veja como abrir uma fintech.
Perguntas frequentes
O que é subadquirente?
É a empresa que habilita lojistas a aceitar pagamentos usando a estrutura de uma adquirente, sem participar da liquidação como credor perante o emissor. O nome oficial na Resolução BCB 150 é subcredenciador.
Qual a diferença entre adquirente e subadquirente?
A adquirente, ou credenciadora, participa da liquidação como credora perante o emissor e é instituição de pagamento autorizada. A subadquirente habilita lojistas e repassa os valores, sem essa participação como credora.
Subadquirente precisa de autorização do Banco Central?
O subcredenciador não está entre as modalidades de instituição de pagamento da Resolução BCB 80, mas segue as regras do arranjo e da Resolução BCB 150. Se mantiver saldo dos lojistas em conta, pode precisar de autorização ou de parceiro autorizado.
O que mudou para subadquirentes em 2025?
A Resolução BCB 522, de novembro de 2025, tornou obrigatória a participação na liquidação centralizada em certas situações e deixou o risco do subcredenciador mais com ele do que com a credenciadora.
Quanto custa montar uma subadquirente?
As normas não fixam capital mínimo para o subcredenciador. Os custos principais são tecnologia, prevenção à fraude, estrutura de liquidação e aquisição de lojistas, e variam conforme o nicho e o volume.
Subadquirente pode oferecer conta digital ao lojista?
Sim, por meio de uma instituição autorizada que preste o serviço, no modelo BaaS da Resolução Conjunta 16.
Gateway de pagamento é subadquirente?
Não necessariamente. O gateway só transmite os dados da transação. Se a empresa passa a habilitar o lojista e repassar o dinheiro das vendas, ela atua como subcredenciador e assume as obrigações da Resolução BCB 150.
- Resolução BCB nº 150/2021 (arranjos de pagamento; subcredenciador e arranjos fora do SPB), com alterações
- Resolução BCB nº 80/2021 (instituições de pagamento), com a redação da Resolução BCB nº 494/2025
- Lei nº 12.865/2013 (arranjos e instituições de pagamento), arts. 6º e 12, Planalto
- Resolução Conjunta nº 16/2025 (Banking as a Service, BaaS)
- Resolução Conjunta nº 17/2025 (nomenclatura: uso de termos como banco)
- Banco Central: apresentação Capital Mínimo, nova metodologia (3/11/2025)
- Resolução BCB nº 1/2020 (institui o Pix e aprova seu regulamento)
- Lei nº 4.595/1964, arts. 17 e 18 (instituição financeira e autorização prévia), Planalto
Conteúdo informativo, não é consultoria jurídica, contábil ou de investimento. Regras mudam: confira a norma vigente antes de decidir.





