Crédito
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ESC, SCD, factoring, securitizadora ou FIDC: qual escolher?

Foto: Wilfredor/Wikimedia Commons (CC0)
Cinco formatos para entrar no negócio de crédito, comparados pelo que realmente decide a escolha.
ESC, SCD, factoring, securitizadora ou FIDC: as cinco siglas aparecem toda vez que alguém decide entrar no mercado de crédito. Todas permitem ganhar dinheiro financiando pessoas ou empresas, mas cada uma tem regras, custos e limites muito diferentes.
Este comparativo usa só o que está nas leis e nas normas oficiais. No fim, uma tabela resume tudo e três perguntas ajudam a decidir.
Os cinco formatos em uma frase
ESC (Empresa Simples de Crédito): empresa que empresta só dinheiro próprio para MEI, micro e pequenas empresas da cidade e vizinhas. Lei Complementar 167, de 2019. Guia da ESC.
SCD (Sociedade de Crédito Direto): instituição financeira autorizada pelo Banco Central que empresta por plataforma eletrônica, com capital próprio, para qualquer público. Guia da SCD.
Factoring: empresa que compra recebíveis de vendas a prazo e presta serviços de gestão de crédito, descrita na Lei 9.249, de 1995. Como abrir uma factoring.
Securitizadora: sociedade por ações, não financeira, que compra créditos para emitir certificados de recebíveis vendidos a investidores. Lei 14.430, de 2022, e Resolução CVM 60.
FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios): fundo regulado pela CVM que usa o dinheiro dos cotistas para comprar créditos. FIDC: o que é.
ESC, SCD, factoring, securitizadora ou FIDC: de onde vem o dinheiro
Essa é a pergunta que mais separa os formatos. ESC, SCD e factoring trabalham com dinheiro próprio. A ESC é proibida por lei de captar qualquer recurso. A SCD não pode captar do público, exceto emitindo ações, mas pode vender a carteira para instituições financeiras, fundos de investidores qualificados e securitizadoras.
Securitizadora e FIDC existem justamente para trazer dinheiro de investidores. A securitizadora emite certificados; o FIDC vende cotas.
E se a ideia é captar do público como uma instituição financeira tradicional, o formato é a financeira, com régua de capital e autorização bem mais altas. Lembrando: operar instituição financeira sem autorização é crime pelo artigo 16 da Lei 7.492.
Quem regula e que licença precisa
ESC: a lei que a criou não exige autorização do Banco Central, mas exige registro de cada operação em entidade registradora autorizada pelo BC ou pela CVM.
SCD: autorização prévia do Banco Central.
Factoring: nenhuma das normas lidas para este comparativo exige autorização do BC para a factoring que opera com recursos próprios. Ela segue regras de prevenção à lavagem de dinheiro.
Securitizadora: registro na CVM, nas categorias S1 ou S2, para fazer emissão pública. A área técnica da CVM tem 60 dias para analisar depois que a documentação está completa.
FIDC: regras da CVM, com administrador, gestor, custódia e registro dos créditos em entidade autorizada pelo Banco Central.
Para quem cada um pode emprestar
A ESC é a mais restrita: só MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, no município da sede e nos vizinhos, sem operações com o poder público. A SCD atende pessoas e empresas, sem limite geográfico, sempre por plataforma eletrônica. A factoring compra recebíveis de empresas. Securitizadora e FIDC compram créditos de quem os origina, como uma SCD, uma financeira ou um varejista.
Capital: quanto é preciso ter
ESC: sem capital mínimo em lei, mas o total emprestado não pode passar do capital integralizado em dinheiro, e a receita bruta anual não pode passar de R$ 4,8 milhões, o limite da empresa de pequeno porte.
SCD: o mínimo era de R$ 1 milhão. Com a nova metodologia do Banco Central, divulgada em novembro de 2025, o grupo das sociedades de crédito passa a ter faixa de R$ 9,8 milhões a R$ 60 milhões, aplicada em etapas até janeiro de 2028.
Factoring: sem capital mínimo nas normas consultadas; o capital é o limite natural da carteira, já que ela compra com dinheiro próprio.
Securitizadora e FIDC: as normas da CVM consultadas não fixam capital mínimo como o do Banco Central; o custo está na estrutura e nos prestadores.
Para ver tudo isso por modelo e porte, use a calculadora Quanto custa abrir sua fintech.
Tabela-resumo
| ESC | SCD | Factoring | Securitizadora | FIDC | |
|---|---|---|---|---|---|
| Dinheiro | Só próprio | Próprio, cessão da carteira, BNDES | Próprio | Investidores (certificados) | Investidores (cotas) |
| Quem regula | Lei Complementar 167 | Banco Central | Lei 9.249 e regras de lavagem | CVM e Lei 14.430 | CVM (Resolução 175) |
| Licença | Não exige autorização do BC | Autorização do BC | Não exigida nas normas lidas | Registro CVM S1 ou S2 | Regras CVM e prestadores |
| Clientes | MEI, ME e EPP da região | Pessoas e empresas, online | Empresas que vendem a prazo | Originadores de crédito | Originadores de crédito |
| Capital | Teto da carteira | R$ 1 mi antes; nova faixa R$ 9,8 a 60 mi | Teto da carteira | Depende da estrutura | Depende da estrutura |
Três perguntas para decidir
1. O dinheiro é só seu? Se sim, ESC, SCD ou factoring. Se vai vir de investidores, FIDC ou securitizadora, ou uma financeira.
2. Quem é o cliente? Pequenas empresas da sua cidade: ESC. Público amplo, pela internet: SCD. Empresas com vendas a prazo: factoring ou FIDC.
3. Qual o tamanho do plano? Começar pequeno e testar: ESC ou factoring. Escalar com tecnologia: SCD, muitas vezes ligada a um FIDC. Trazer investidores para uma carteira que já existe: FIDC ou securitizadora.
Muitos negócios combinam formatos. É comum a SCD originar e ceder a carteira a um FIDC, ou a factoring ganhar histórico e depois estruturar um fundo.
O que pode e o que não pode, por formato
ESC: pode usar alienação fiduciária e não tem limite de juros da Lei da Usura. Não pode cobrar tarifas, captar recursos, emprestar ao poder público ou usar a palavra banco.
SCD: pode oferecer análise e cobrança para terceiros, seguro ligado ao crédito, moeda eletrônica e cartão pós-pago. Não pode captar do público, exceto por ações, nem ter participação em outras instituições financeiras.
Factoring: compra recebíveis e presta serviços de gestão de crédito. Não pode optar pelo Simples Nacional e, se captar recursos de terceiros, entra no conceito de instituição financeira.
Securitizadora: compra créditos e emite certificados de recebíveis, que são títulos executivos extrajudiciais. Precisa de diretor estatutário responsável pela securitização e outro pelos controles.
FIDC: compra créditos com dinheiro dos cotistas, com mais da metade do patrimônio em créditos em até 180 dias. Créditos não padronizados ficam, em regra, para investidores profissionais.
Erros que custam caro
Escolher a licença pelo status e não pelo modelo de negócio. Subestimar o capital, sobretudo agora que a régua do Banco Central subiu. Captar dinheiro sem formato regulado. E deixar a tecnologia para depois, quando ela é o que faz o crédito girar.
Palavras que você vai ouvir
Cedente: quem vende um crédito. Sacado ou devedor: quem tem que pagar. Lastro: o documento que prova que o crédito existe, como a nota fiscal e o comprovante de entrega. Registradora: empresa autorizada pelo Banco Central ou pela CVM que registra operações e evita que o mesmo crédito seja vendido duas vezes. Funding: de onde vem o dinheiro que será emprestado. Cadastro positivo: banco de dados com o histórico de pagamentos em dia, além dos atrasos. Alienação fiduciária: garantia em que o bem fica em nome de quem emprestou até a dívida ser quitada.
Ter esse vocabulário na ponta da língua ajuda na conversa com contador, advogado, registradora e, mais adiante, com investidores.
Onde a Hub 360 entra
Em todos os cinco formatos, a operação depende de tecnologia: cadastro, análise, contrato, registro, cobrança e um app para o cliente. A Hub 360 entrega essa plataforma pronta, com a marca de quem empresta, e tem experiência com securitizadora pela Crédito360. A Hub não concede crédito, não garante licença e não promete rentabilidade.
Se ainda está na dúvida entre os caminhos, comece por como emprestar dinheiro legalmente.
Perguntas frequentes
Qual o formato mais simples para começar a emprestar?
Para pequenas empresas da sua região e com dinheiro próprio, a ESC, que não depende de autorização do Banco Central na lei que a criou.
Qual formato permite usar dinheiro de investidores?
FIDC e securitizadora, pelas regras da CVM, ou uma financeira autorizada pelo Banco Central.
SCD e FIDC podem trabalhar juntos?
Sim. A SCD pode ceder seus créditos a fundos com cotas destinadas a investidores qualificados.
Factoring e ESC são a mesma coisa?
Não. A factoring compra recebíveis; a ESC empresta, financia e desconta títulos só para MEI, micro e pequenas empresas da região, cobrando só juros.
Securitizadora é instituição financeira?
Não. A Lei 14.430/2022 define a companhia securitizadora como instituição não financeira constituída como sociedade por ações.
- Lei Complementar nº 167/2019 (Empresa Simples de Crédito), Planalto
- Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional), art. 3º, Planalto
- Banco Central: página Fintechs (SCD e SEP, autorização)
- Resolução CMN nº 4.656/2018 (SCD e SEP), texto no Banco Central, com as alterações anotadas
- Resolução CMN nº 4.656/2018, versão final: revogada e substituída pela Resolução CMN nº 5.050/2022
- Banco Central: apresentação Capital Mínimo, nova metodologia (3/11/2025)
- Lei nº 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, d (definição de factoring), Planalto
- Lei nº 14.430/2022 (securitização), arts. 18 a 22, Planalto
- CVM: Resolução nº 60/2021 (companhias securitizadoras), versão consolidada
- CVM: Resolução nº 175, Anexo Normativo II (FIDC), versão consolidada
- Lei nº 7.492/1986 (crimes contra o Sistema Financeiro), arts. 1º e 16, Planalto
- Banco Central: O que é sociedade de crédito, financiamento e investimento
Conteúdo informativo, não é consultoria jurídica, contábil ou de investimento. Regras mudam: confira a norma vigente antes de decidir.





