Crédito

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FIDC: o que é e como montar o seu

FIDC: o que é e como montar o seu

Foto: Rafael Matsunaga/Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Escrito por

FLFernando Luz

Fernando Luz

Fundador da Hub 360 Digital

Redes

O fundo que compra recebíveis com dinheiro de investidores virou o motor de muitas fintechs. Entenda como funciona.

FIDC: o que é, afinal? É o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, um fundo que junta dinheiro de investidores para comprar créditos a receber, como parcelas de empréstimos, duplicatas e vendas no cartão. Quem vende esses créditos recebe à vista; quem investe no fundo recebe conforme os créditos são pagos.

Fintechs, varejistas, maquininhas e empresas de crédito usam o FIDC para crescer sem precisar virar banco. Este guia explica a estrutura, as regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e os passos para montar um.

FIDC, o que é na regra da CVM

As regras estão no Anexo Normativo II da Resolução CVM 175, de 2022, que trata dos fundos de investimento. O anexo define os personagens principais:

Cedente é quem vende os créditos ao fundo. Cessão é essa transferência, que mantém iguais os demais termos da dívida. Devedor é quem deve pagar os créditos. Originador é quem concede o crédito na origem.

Os direitos creditórios que o fundo pode comprar incluem títulos representativos de crédito, valores mobiliários de crédito, certificados de recebíveis e, por equiparação, cotas de outros FIDCs.

Cota sênior, mezanino e subordinada

O FIDC divide os investidores em camadas, chamadas subclasses. A cota sênior não se subordina a nenhuma outra: recebe primeiro. A cota subordinada se subordina a todas as demais: recebe por último e absorve as primeiras perdas. A mezanino fica no meio.

O fundo define um índice de subordinação, a proporção mínima entre as cotas subordinadas e o patrimônio. É um colchão de proteção para quem está na sênior. É comum que o próprio cedente fique com a cota subordinada, mostrando que confia na carteira que vendeu.

Regras de carteira que mais pesam

Mais da metade em crédito. Em até 180 dias do início, o fundo precisa ter mais de 50% do patrimônio em direitos creditórios. O resto vai para ativos de liquidez, como títulos públicos federais.

Créditos não padronizados. Créditos vencidos, judiciais, de empresas em recuperação, de existência futura e outros listados na norma são chamados não padronizados. Classes que compram esse tipo de crédito são, em regra, exclusivas de investidores profissionais.

Venda ao público em geral. Para oferecer cotas ao investidor comum, a norma exige, entre outros pontos, que ele não compre cotas subordinadas, que haja cronograma de amortização ou de rendimentos e que a cota sênior tenha nota de agência de classificação de risco registrada na CVM.

Quem precisa estar envolvido

O FIDC não é uma empresa: é um fundo, e funciona por meio de prestadores de serviço. O administrador precisa contratar, em nome do fundo, o registro dos direitos creditórios em entidade registradora autorizada pelo Banco Central, a custódia, a guarda dos documentos que comprovam os créditos e a liquidação financeira. A entidade registradora e o custodiante não podem ser partes relacionadas ao gestor.

O gestor escolhe os créditos, faz as diligências de compra e verifica o lastro, ou seja, se o crédito existe e é exigível. Pode contratar uma consultoria especializada e um agente de cobrança para os créditos em atraso.

Como montar o seu FIDC, em etapas

1. Tenha a originação. O FIDC precisa de créditos para comprar. Normalmente eles vêm de uma operação existente: uma SCD, uma financeira, uma factoring, um varejista que vende a prazo.

2. Escolha administrador e gestor e desenhe a política de investimento: que créditos, de quem, com que critérios de elegibilidade e que índice de subordinação.

3. Defina o público. Investidores profissionais, qualificados ou público em geral mudam as exigências de documentos, de nota de risco e de oferta.

4. Estruture o fluxo: cessão, registro, custódia, cobrança e conta vinculada para receber os pagamentos dos devedores.

5. Faça a oferta das cotas e comece a comprar créditos.

As fontes consultadas não trazem tabela de custos; eles variam com o tamanho do fundo, os prestadores escolhidos e o tipo de oferta. A calculadora Quanto custa abrir sua fintech lista os custos que existem.

FIDC, SCD e securitizadora: como se conectam

A regra da Sociedade de Crédito Direto permite que ela ceda seus créditos a fundos com cotas destinadas só a investidores qualificados. É o casamento mais comum do mercado: a SCD origina, o FIDC compra e a SCD volta a emprestar.

A companhia securitizadora faz algo parecido por outro caminho. Pela Lei 14.430, de 2022, ela é uma instituição não financeira, sociedade por ações, que compra créditos para lastrear a emissão de certificados de recebíveis. Na CVM, se registra nas categorias S1 ou S2, pela Resolução 60, e a área técnica tem 60 dias para analisar o pedido depois que a documentação está completa.

Para ver os formatos lado a lado, leia o comparativo entre ESC, SCD, factoring, securitizadora e FIDC. Para entender a origem dos créditos, veja como emprestar dinheiro legalmente.

Um exemplo para entender o fluxo

Uma fintech concede empréstimos de R$ 5 mil a pequenos lojistas. Em vez de esperar dois anos para receber as parcelas, ela vende esses contratos a um FIDC. O fundo paga à vista, com desconto, usando o dinheiro dos cotistas. A fintech volta a emprestar com esse dinheiro.

Os lojistas continuam pagando as parcelas, agora para o fundo, por meio de uma conta vinculada. O fundo distribui o que recebe: primeiro aos cotistas seniores, depois aos mezaninos e por último aos subordinados.

Se a inadimplência for maior do que a esperada, a cota subordinada sofre primeiro. Por isso a fintech que vende os créditos costuma ficar com essa cota: ela tem interesse direto em originar bem.

Os custos que existem

Administrador, gestor, custodiante, entidade registradora, auditoria, eventual agência de classificação de risco, assessoria jurídica e a estrutura da oferta. Os valores dependem do tamanho do fundo e dos prestadores; as normas não fixam preço.

Palavras que você vai ouvir

Cedente: quem vende um crédito. Sacado ou devedor: quem tem que pagar. Lastro: o documento que prova que o crédito existe, como a nota fiscal e o comprovante de entrega. Registradora: empresa autorizada pelo Banco Central ou pela CVM que registra operações e evita que o mesmo crédito seja vendido duas vezes. Funding: de onde vem o dinheiro que será emprestado. Cadastro positivo: banco de dados com o histórico de pagamentos em dia, além dos atrasos. Alienação fiduciária: garantia em que o bem fica em nome de quem emprestou até a dívida ser quitada.

Ter esse vocabulário na ponta da língua ajuda na conversa com contador, advogado, registradora e, mais adiante, com investidores.

Onde a tecnologia entra

Um FIDC só é tão bom quanto os dados da carteira. É preciso originar com análise consistente, registrar cada crédito, conciliar pagamentos e entregar relatórios ao administrador e ao gestor. A Hub 360 entrega a plataforma pronta de app e crédito com a marca de quem origina, e tem experiência prática com securitizadora pela Crédito360. A Hub não estrutura o fundo, não oferta cotas e não promete rentabilidade.

Perguntas frequentes

FIDC, o que é em uma frase?

É um fundo de investimento que usa o dinheiro dos cotistas para comprar direitos creditórios, como parcelas de empréstimos e duplicatas, regulado pelo Anexo II da Resolução CVM 175.

Qual a diferença entre cota sênior e subordinada?

A sênior recebe primeiro. A subordinada recebe por último e absorve as primeiras perdas, protegendo a sênior.

Quanto do FIDC precisa estar em crédito?

Mais de 50% do patrimônio, em até 180 dias do início das atividades.

Uma fintech pode vender seus créditos para um FIDC?

Sim. A SCD, por exemplo, pode ceder créditos a fundos destinados a investidores qualificados.

Preciso de autorização do Banco Central para ter um FIDC?

O FIDC é regulado pela CVM. Mas os créditos precisam ser registrados em entidade registradora autorizada pelo Banco Central.

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