Crédito
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Como abrir uma factoring passo a passo

Foto: Boaventuravinicius/Wikimedia Commons (CC BY 4.0)
A factoring compra as vendas a prazo de outras empresas. Veja o que a lei diz, o que é obrigatório e como começar.
Entender como abrir uma factoring começa por desfazer uma confusão comum: factoring não é empréstimo. A factoring compra créditos que uma empresa tem a receber, como duplicatas e cheques de vendas a prazo, paga à vista com desconto e assume a cobrança.
É um dos formatos mais antigos de crédito para pequenas e médias empresas no Brasil. Este guia mostra o que a lei diz sobre a atividade, as obrigações que vêm junto e um passo a passo para tirar a empresa do papel.
Como abrir uma factoring: o que a lei entende por factoring
A definição mais usada está na Lei 9.249, de 1995, que trata do Imposto de Renda. Ela descreve a factoring como a prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, junto com a compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços.
Repare nas duas metades: serviço e compra de crédito. A factoring é, ao mesmo tempo, uma parceira de gestão financeira da empresa cliente e uma compradora dos recebíveis dela.
Factoring precisa de autorização do Banco Central?
Nenhuma das normas lidas para este guia exige autorização do Banco Central para a factoring que compra créditos com o próprio dinheiro. O limite está em outro lugar: a Lei 7.492, de 1986, considera instituição financeira quem capta, intermedeia ou aplica recursos de terceiros, e trata como crime operar instituição financeira sem autorização.
Traduzindo: a factoring que passa a pegar dinheiro de investidores ou do público para comprar recebíveis sai do terreno da factoring e entra no das instituições financeiras. Para crescer com dinheiro de terceiros, o caminho regulado é outro, como o FIDC, explicado no guia sobre FIDC.
As obrigações que vêm junto
Prevenção à lavagem de dinheiro. A Lei 9.613, de 1998, com a redação dada pela Lei Complementar 167, inclui expressamente as empresas de fomento comercial (factoring) entre as que devem cumprir as regras de prevenção à lavagem de dinheiro. Isso significa cadastro de clientes, controles e comunicações quando a lei exige.
Fora do Simples Nacional. A Lei Complementar 123, do Simples, proíbe que a empresa de factoring recolha impostos por esse regime. A empresa precisa escolher outro regime tributário com apoio de um contador.
Base de cálculo do lucro presumido. A Lei 9.249 coloca a factoring no grupo de atividades com percentual próprio de presunção de lucro. Como esses percentuais mudam com a legislação, confira o valor vigente com o contador antes de montar o plano financeiro.
Passo a passo para abrir a factoring
1. Defina o nicho. Que tipo de empresa você vai atender, de que setor, com que tamanho de nota e em que região. Factoring boa conhece bem o cliente e o comprador do cliente.
2. Calcule o capital. Como a factoring compra com dinheiro próprio, o capital disponível é o teto da carteira. Some também o caixa para despesas fixas e para a inadimplência esperada.
3. Constitua a empresa com objeto social de fomento comercial, conforme a orientação do contador e do advogado.
4. Monte os contratos. Contrato de fomento com o cliente, termos de cessão dos créditos e notificação ao devedor.
5. Organize a prevenção à lavagem de dinheiro e a política de análise de risco de cedentes e sacados.
6. Coloque a tecnologia no ar. Cadastro, análise, cessão, cobrança, conciliação e um canal digital para o cliente enviar notas e acompanhar pagamentos.
Factoring, ESC ou FIDC?
A factoring compra recebíveis. A Empresa Simples de Crédito empresta e desconta títulos, mas só para pequenas empresas da região e cobrando só juros. O FIDC compra recebíveis com dinheiro de investidores, dentro das regras da CVM.
Muitas operações começam como factoring, ganham histórico e depois estruturam um FIDC para crescer. O comparativo entre ESC, SCD, factoring, securitizadora e FIDC ajuda a decidir. E se a ideia é emprestar dinheiro, não comprar recebíveis, vale ler como emprestar dinheiro legalmente.
Erros comuns
Captar dinheiro de conhecidos para aumentar a carteira. Chamar a operação de banco. Comprar crédito sem checar se a venda existiu de verdade. E controlar tudo em planilha, o que funciona com dez clientes e quebra com cem.
Como funciona uma operação, na prática
Uma distribuidora vendeu R$ 50 mil para um supermercado, com pagamento em 60 dias, e emitiu duplicata. Precisa de dinheiro agora para comprar estoque. Ela procura a factoring, que analisa a distribuidora, que é o cedente, e principalmente o supermercado, que é o sacado, quem vai pagar no vencimento.
Aprovada a operação, a distribuidora cede a duplicata, o supermercado é avisado de que deve pagar à factoring, e a factoring paga à vista o valor com desconto. No vencimento, recebe do supermercado. A diferença entre o que pagou e o que recebeu é a receita da operação.
O risco está em duas pontas: o título pode não corresponder a uma venda real, e o sacado pode não pagar. Por isso a análise e a verificação dos documentos são o coração do negócio.
Os custos que existem
As fontes oficiais não trazem tabela de custo de abertura. Os itens que aparecem em qualquer factoring são: capital para comprar títulos, registro da empresa, contador e advogado, contratos, controles de prevenção à lavagem de dinheiro, consulta a birôs de crédito, cobrança e o sistema que amarra tudo.
Palavras que você vai ouvir
Cedente: quem vende um crédito. Sacado ou devedor: quem tem que pagar. Lastro: o documento que prova que o crédito existe, como a nota fiscal e o comprovante de entrega. Registradora: empresa autorizada pelo Banco Central ou pela CVM que registra operações e evita que o mesmo crédito seja vendido duas vezes. Funding: de onde vem o dinheiro que será emprestado. Cadastro positivo: banco de dados com o histórico de pagamentos em dia, além dos atrasos. Alienação fiduciária: garantia em que o bem fica em nome de quem emprestou até a dívida ser quitada.
Ter esse vocabulário na ponta da língua ajuda na conversa com contador, advogado, registradora e, mais adiante, com investidores.
Como a factoring conquista clientes
O cliente típico é a pequena ou média indústria, distribuidora ou prestadora de serviço que vende a prazo para empresas maiores e sente o caixa apertar entre a venda e o recebimento. A factoring que entende o setor do cliente, responde rápido e mostra tudo de forma transparente, com taxa, prazo e situação de cada título, tende a fidelizar. Um canal digital em que o cliente envia notas, acompanha aprovações e vê os pagamentos faz diferença nessa disputa.
Quanto custa e por onde começar
Os custos de abertura dependem de cidade, estrutura societária e escritório contratado; as fontes oficiais não trazem uma tabela. A lista do que existe está na calculadora Quanto custa abrir sua fintech.
Na tecnologia, a Hub 360 entrega uma plataforma pronta de app e crédito com a marca da sua factoring, para o cliente enviar títulos e acompanhar tudo pelo celular. A Hub não compra créditos nem garante resultado; ela cuida do sistema para você cuidar do negócio.
Perguntas frequentes
Factoring é instituição financeira?
A factoring que compra créditos com recursos próprios não está entre as instituições que dependem de autorização do BC nas normas consultadas. Se captar recursos de terceiros, passa a se enquadrar no conceito de instituição financeira da Lei 7.492/1986.
Factoring pode ser do Simples Nacional?
Não. A Lei Complementar 123 proíbe expressamente que a empresa de factoring recolha tributos pelo Simples.
Factoring precisa cumprir regras de lavagem de dinheiro?
Sim. A Lei 9.613/1998 inclui as empresas de fomento comercial (factoring) entre as obrigadas.
Qual a diferença entre factoring e empréstimo?
No empréstimo, quem empresta passa a ter um crédito contra o tomador. Na factoring, a empresa compra um crédito que já existe, como uma duplicata de venda a prazo.
Factoring pode virar FIDC?
Muitas operações usam o histórico da factoring para estruturar um FIDC, que compra recebíveis com dinheiro de investidores sob as regras da CVM.
- Lei nº 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, d (definição de factoring), Planalto
- Lei Complementar nº 167/2019 (Empresa Simples de Crédito), Planalto
- Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional), art. 3º, Planalto
- Lei nº 7.492/1986 (crimes contra o Sistema Financeiro), arts. 1º e 16, Planalto
- CVM: Resolução nº 175, Anexo Normativo II (FIDC), versão consolidada
- Resolução CMN nº 4.656/2018 (SCD e SEP), texto no Banco Central, com as alterações anotadas
Conteúdo informativo, não é consultoria jurídica, contábil ou de investimento. Regras mudam: confira a norma vigente antes de decidir.





